O idoso
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo indivíduo com 60 e 65 anos ou mais. Todavia, para efeito de formulação de políticas públicas, esse limite mínimo pode variar segundo as condições de cada país
Fonte: World Health Organization. Active Ageing - A Policy Framework. A contribution of the World Health Organization to the Second United Nations World Assembly on Ageing. Madri, abril de 2002, p. 4.
O idoso no Brasil
Nos anos 1990, a velhice foi convertida em matéria de interesse público, sendo cada vez mais abordada pela mídia, verificando-se também um crescimento do número de geriatras e gerontólogos, entre outros especialistas, além de serviços voltados para essa faixa etária. A chamada terceira idade tornou-se uma espécie de moda, com a constituição de um mercado de consumo específico. 1999 foi declarado Ano Nacional do Idoso, o que parece marcar uma nova fase da história social da velhice no Brasil, verificando-se também mudanças nas formas de representação da velhice - agora ligada a um novo fato demográfico: o envelhecimento da população, considerado como objeto de políticas públicas.
A legislação brasileira assegura certos direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, através do Estatuto do idoso.
O Estatuto do idoso
No Brasil, o estatuto do idoso é um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida.
O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Estatuto do idoso na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm
Principais pontos do estatuto do idoso:
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2006/09/27/principais-pontos-do-estatuto-do-idoso